Regulamento Interno de Formação

Index

 

I – FRAMEWORK OF THE DOCUMENT

ARTICLE 1 – PURPOSE AND SCOPE

II – HUMAN RESOURCES

ARTICLE 2 – TECHNICAL TEAM – PEDAGOGICAL

III – RECIPIENTS

ARTICLE 3 – RECIPIENTS

ARTICLE 4 – TRAINING CONTRACT

ARTICLE 5 – SELECTION CRITERIA

ARTICLE 6 – REGISTRATIONS

ARTICLE 7 – SINGLE AND INDIVIDUAL USE

ARTICLE 8 – participant RIGHTS

ARTICLE 9 – TRAINED DUTIES

ARTICLE 10 – ATTENDANCE AND PUNCTUALITY

ARTICLE 11 – FAULTS

ARTICLE 12 DISCIPLINARY POWER

ARTICLE 13 – DISCIPLINARY MEASURES

ARTICLE 14 – PHASES OF THE DISCIPLINARY PROCESS

ARTICLE 15 – REORIENTATION/RECOVERY PROCEDURES

V – TRAINING ORGANIZATION

ARTICLE 16 – OPERATING CONDITIONS

ARTICLE 17 – DATA PROTECTION

ARTICLE 18 – TRAINING PROGRAM

ARTICLE 19 – TIME / DURATION AND PLACE OF TRAINING

ARTICLE 20 – PEDAGOGICAL MATERIAL

ARTICLE 21 – PAYMENTS, RETURNS AND CANCELLATIONS

ARTICLE 22 – INTERRUPTIONS AND POSSIBILITY OF COURSE REPETITION

V – TRAINING EVALUATION

ARTICLE 23 – TRAINING PROCESS ASSESSMENT

VI – FINAL PROVISIONS

ARTICLE 24 – SAFETY, HYGIENE AND HEALTH

ARTICLE 25 – COMPLAINTS

ARTICLE 26 – INTERNAL AND EXTERNAL AUDITS

ARTICLE 27 – AMENDMENTS TO THE REGULATION

ARTICLE 28 – DOUBTS AND OMISSIONS

ARTICLE 29 – REVISION OF THE REGULATION

 

I – FRAMEWORK OF THE DOCUMENT

ARTICLE 1 – PURPOSE AND SCOPE

1 – These Internal Regulations are a reference document for the general functioning of the training activity of WIT ACADEMY, Lda. The document’s main purpose is to define basic general guidelines for the proper functioning of all actions developed in the field of vocational training.

2- This regulation must be disclosed before the start of the action, to all those involved in the training process: training entity providing Training Services, Trainer, participant and/or Company Customer and Partners.

 

3 – The promotion of gender equality and of opportunities between women and men constitutes, by virtue of the Constitution, one of the fundamental tasks of the Portuguese State and, under the terms of the Treaty establishing the European Community, being one of the missions of the European Union. WIT ACADEMY, Lda. guides its intervention based on the principles of the Charter of Fundamental Rights of the European Union, which prohibits discrimination on any ground, namely sex, race, color or ethnic or social origin, belonging to a national minority, language, genetic characteristics, religion or beliefs, political opinions, region, age and sexual orientation. Fundamental values are considered to be important to integrate and deepen in all life contexts, and in particular, in qualification processes, namely through:

  1. Use of neutral language in teaching and dissemination materials;
  2. Establishment, as a general rule for selecting participants and trainers who, in equal conditions, abilities and merit, will select people of the less represented sex in under-represented areas;
  3. Cross-cutting integration of topics on equal opportunities in training processes;
  4. Use of pedagogical practices that encourage participation, value knowledge and life experiences, in order to increase self-esteem and value people who are habitually victims of discrimination;
  5. Adapting, whenever possible, and in articulation with the companies/client organizations of the timetables to the specific needs of each group, in order to guarantee a better conciliation between family life and training;
  6. Ensure recovery and/or compensation sessions for justified absences, whenever this measure contributes to the certification and/or completion of the training course, without prejudice to the provisions of Article 15 of this regulation.
  7. Promotion of the integration of people with disabilities through the provision of adequate access and training spaces using online systems and platforms.

 

4 – Participation in training presupposes knowledge and full acceptance of this regulation by all those involved in the training process.

 

II – HUMAN RESOURCES

ARTICLE 2 – TECHNICAL TEAM – PEDAGOGICAL

1 – WIT ACADEMY, Lda. has a Technical – Pedagogical Team duly qualified and dimensioned for the purpose, which will always act in accordance with the present regulation.

 

2- WIT ACADEMY, Lda. will ensure in any training intervention that the human resources involved, namely trainer(s) and trainer(s)/Consultants, Pedagogical Coordinators, Training Technicians have the appropriate skills and proven by experience and/or pedagogical training suitable:

 

3- WIT ACADEMY, Lda. It has a staff of human resources allocated to Vocational Training, which coordinates the entire training system and has connections with other areas of the company’s activity. This team is organized hierarchically according to their roles/responsibilities:

 

Training Manager

  1. Is responsible for managing the training entity, in the pedagogical, administrative and financial areas. He formally represents the entity, namely before the regulatory bodies of the vocational training system.
  2. Responsibilities: define the guidelines for the training entity’s project, namely through the elaboration of the activity plan; ensure compliance with the objectives of the activity plan, with regard to training; prepare and approve the balance of activities; ensure compliance with certification requirements and connection to the system; ensure the articulation of the training function with the other functions within the organization; be the link between interventions and management, and clients or users.
  3. In terms of planning training activities: drafting and approving the training’s internal regulations; approving the operating regime for the training space(s); supervise the selection and recruitment process of staff linked to the training entity (trainers, pedagogical coordinator, others); decide to invest in training spaces, equipment and teaching resources; prepare and coordinate the development of diagnoses of training needs; to coordinate in the design of training programs and in the preparation of training intervention proposals, defining the activities to promote training, and in the appropriate means of dissemination; coordinate the planning of the training activity, namely intervening in the scheduling of interventions and agency of physical resources, human and financial resources to be allocated to the project and creating operating regulations; collaborate in the preparation and approval of budgets underlying the training projects developed at the institution; to carry out the evaluation of the personnel assigned to the training entity, namely trainers and pedagogical coordinators; ensure and guide the preparation and updating of didactic support for the development of training, ensuring its adequacy to the established objectives, namely through document control.
  4. At the level of organization and promotion of training: issue duly signed training certificates; remain available to respond to any requests from participants and trainers; stay informed during the training actions about how they are taking place, ensuring the necessary intervention when appropriate; guarantee a timely response to complaints made by participants; proceed with the opening/closing of actions/courses, whenever this is necessary to ensure the framework/follow-up of the subjects dealt with; remain available to respond to any requests from participants and trainers regarding the theme/intervention area of the action/course (when applicable).
  5. At the level of assessment and monitoring of training: coordinate the definition and construction of assessment models and instruments; analyze the data collected through these instruments; define the adjustments and revisions to be implemented in these instruments, taking into account the results of the quantitative and qualitative analysis of the training process and effects; issue certificates attesting to the attendance and/or achievement obtained by the participant, in compliance with the applicable legislation.
  6. The competences of the Training Manager can be partially or totally delegated to the Pedagogical Coordinator.

 

Pedagogical Coordinator

  1. It is the element responsible for the technical and pedagogical coordination of the training(s) and/or course(s), indicated by the Training Manager. He is a qualified internal employee in accordance with the legally established criteria.
  2. Responsibilities: coordinate and guide the training(s) and/or course(s) for which he/she is responsible; determine the course’s teaching staff, ensuring the respective technical-scientific qualification, pedagogical aptitude of trainer (CCP) and experience in terms of teaching; to prepare the study plan, ensuring the definition of the syllabus together with all the faculty members; guarantee technical conditions to operationalize the responsible training/course plan; inform the teaching staff about their obligations and the course regulations, and other aspects related to teaching; together with the teaching staff, ensure the elaboration, application and analysis of the specific needs diagnosis; keep informed of the course of the training sessions guided by the trainers, about the way they are taking place, intervening whenever necessary; remain available to respond to any requests from participants and trainers regarding the subject/intervention area of the training/course; ensure the assessment of the trainer(s) under his/her responsibility, carrying out audits of the training sessions; apply the assessment model of the participants of the course(s) under their responsibility, provided for in the course(s) plan(s), and the respective analysis of the results; in collaboration with the training manager, produce and evaluate the course/training report in charge.

 

Distance Training Coordinator

  1. It is the element responsible for the technical and pedagogical coordination of the distance training(s) and/or course(s), indicated by the Training Manager. He is a qualified internal employee in accordance with the legally established criteria.

2.Responsibilities: dynamization of projects, ensuring: the design or adaptation of programmes, contents and pedagogical resources suited to this form of organization, the pedagogical development of programs and contents, the design or management of the functionalities of the learning and content management system , supported by a technological platform or other means, tutoring and assessment activities in distance learning.

 

Distance Training Coordinator

  1. It is the element responsible for the technical and pedagogical coordination of the distance training(s) and/or course(s), indicated by the Training Manager. He is a qualified internal employee in accordance with the legally established criteria.

2.Responsibilities: dynamization of projects, ensuring: the design or adaptation of programmes, contents and pedagogical resources suited to this form of organization, the pedagogical development of programs and contents, the design or management of the functionalities of the learning and content management system , supported by a technological platform or other means, tutoring and assessment activities in distance learning.

 

Trainer/e-Trainer

  1. In the performance of his/her function, the trainer has the following duties:
  1. Set the objectives of its provision and the pedagogical methodology to be used, taking into account the initial diagnosis, the objectives of the action and its recipients, in compliance with the guidelines of the WIT ACADEMY;
  2. Cooperate with WIT ACADEMY, as well as with other participants in the training process, in order to ensure the effectiveness of the training action;
  3. Prepare properly and in advance each training action, taking into account the objectives, its recipients, the most adjusted pedagogical methodology, the structuring of the program, the preparation of documentation and pedagogical support, the session plan and the assessment instruments, as well as the interim status points that determine possible readjustments in the development of the action;
  4. Participate in the technical and pedagogical design of the action, if requested, adapting their technical and pedagogical knowledge to the context in which the training process takes place;
  5. Ensure the reservation of data and events related to the training process and its stakeholders;
  6. Take care of the material and technical resources made available to them;
  7. Check, at the beginning and end of each session, the existence and operational status of the material in the room, being responsible for its correct use during the session;
  8. Be assiduous and punctual;
  9. Contribute to the punctuality of the participants, recording the absence time of each participant on the attendance sheet, whether it is an absence during a training period, delays or absences during the course of the session;
  10. Comply with the legislation and regulations applicable to training;
  11. Evaluate each training action and, globally, each training process, according to the objectives set and the level of adequacy achieved.
  1. The trainer, as a decisive element for the success of the training action, is subject to evaluation, both within the scope of his technical-professional competence, and in his contribution to the creation of a climate of mutual trust and understanding between those involved in the training process.

 

III – RECIPIENTS

ARTICLE 3 – RECIPIENTS

1 – Client companies/organizations that are subdivided into two types of business recipients:

Companies/partners promoting training projects, of which WIT ACADEMY is the training entity, with the organization/client being the beneficiary entity.

The entities/companies for which WIT ACADEMY develops tailor-made training projects, fully assuming the entire training process for the employees of the client company/organization.

 

ARTICLE 4 – TRAINING CONTRACT

1 – The training contract is a written agreement concluded with the client companies/organizations, signed by the parties and containing the following elements: identification of the training entity and the client entity; number of participants, the name of the action and its duration, as well as the dates and places of the training; service provision conditions; work accident or personal accident insurance policy number; Dates of signature and start of production of effects and duration of the contract.

2 – The conclusion, extension and termination of the training contract must take into account the rules and procedures defined for each training modality.

3 – The conclusion of the training contract is always mandatory, regardless of the type of training or the respective total duration of the action for the client companies/organisations.

4 – The training contract does not generate or entitle work relationships and expires with the conclusion of the training action object of the contract.

5 – The present Regulation constitutes, for all purposes, an integral part of the training contract.

 

ARTICLE 5 – SELECTION CRITERIA

Not Applicable – the employer sends a nominative list of participants to WIT ACADEMY.

 

ARTICLE 6 – REGISTRATIONS

The requirements for access to training, as well as the calls for participants, are the responsibility of the Client Entity, which must provide WIT ACADEMY with the nominative list of participants in each training action.

 

ARTICLE 7 – SINGLE AND INDIVIDUAL USE

1- The participant’s registration on the platforms provided by WIT ACADEMY and any registration related to the registration is individual and non-transferable and can only be enjoyed by the participant.

2- All messages sent to the e-mail address contained in the participant’s registration are intended solely and exclusively for the participant and may not be copied, reproduced, given for consultation, given to use or, in any way, otherwise, given to other individuals or entities to enjoy.

3- All texts, images, interactive services and other services made available to the participant are intended solely and exclusively for the enjoyment of the participant and cannot be given to any other individual or entity.

4- The participant may record and/or print the contents made available by WIT ACADEMY only for single and exclusive use, not being able to transfer the contents to third parties, copy them, reproduce them or manipulate them in whole or in party nor use them for commercial, advertising or training purposes for third parties, without the prior authorization of WIT ACADEMY.

5 – The participant acknowledges that WIT ACADEMY reserves the right to edit or remove any messages posted on the discussion forum that jeopardize the normal functioning of the training or that they are offensive or unrelated to the course contents , which may lead to the suspension of the use of the online service by the participant.

6 – The participant acknowledges that all his/her accesses and movements on the platforms provided by WIT ACADEMY are monitored and recorded, and maintained for a period of 5 years, after which they are destroyed.

 

ARTICLE 8 – PARTICIPANT RIGHTS

Participants have the right to:
a) Undertake the contracted training course and receive all the documentation for it, as well as pedagogical support when requested
b) Receive, on request, a declaration of registration proving that they have enrolled in the training course.
c) Receive a Declaration of Participation in the training course, if they have not successfully completed the course.
All participants who successfully complete the training course are entitled to:

  1. Be integrated into the SIGO platform – Information and Management System for the Educational and Training Offer, to register your qualification path and issue a certificate, to which you will have access through your registration at www.passaportequalifica.gov.pt, requesting the registration code;
  2. At the end of the course to receive the Professional Training Certificate, provided that the defined in article 10 is fulfilled. 

 

ARTICLE 9 – PARTICIPANT DUTIES

The duties of the participant are:
a) Be assiduous and punctual;
b) Refrain from behaviors that disturb the regular functioning of the training;
c) Refrain from the practice of any act that may result in damage or discredit to WIT ACADEMY;
d) Ensure the conservation and good use of the assets and facilities used and entities associated with the project to deliver the training action;
e) The participant must collaborate in all the evaluation moments defined within the training – learning assessment, reaction assessment and eventually impact assessment, complying with the stipulated deadlines that are set;
f) Provide all the necessary documentation requested when registering for the WIT Academy;
g) Ensure that they have the minimum requirements to attend the synchronous sessions (e-learning and b-learning modalities) and to access the content provided, in the distance learning modality, which are: functional computer equipped with sound plate, headphones, microphone, webcam and internet connection or other similar device (tablet or smartphone);
h) In e-learning mode, the participant must keep the camera activated during the session.

 

ARTICLE 10 – ATTENDANCE AND PUNCTUALITY

1 – The participant must appear at the training site, at the previously established times, and the attendance must be recorded in a specific document.

2 – The participant must attend and attend the sessions at the defined time and, in the event of delays, the trainer must warn the participant and note this fact in a specific document.

3 – Delay is defined as absence registered up to 15 minutes after the start of the session. Absence in the session for more than 80% of the session’s duration shall be considered fault.

4 – In cases of repeated delays on the part of the participant, the trainers must inform the person responsible for the action of this occurrence, so that a follow-up process is triggered by the Technical-Pedagogical Team, as well as the client company/organization.

5 – The minimum attendance for the purposes of awarding the certificate is at least 75% of the expected duration of the action/course.

6 – In distance training actions (e-learning or b-learning), attendance, participation (in classes or forums), and completion of work will be measured by the records generated on the platforms used;

7 – Whenever the limit established in Article 10, Point 5 is not complied with, the justifications presented may be assessed and, if accepted, the recovery mechanisms necessary to fulfill the objectives initially defined will be developed. It is the participant’s sole responsibility to submit a justification for absence using the procedure made available to them at the start of the training course, and this does not in itself annul the fault.

 

ARTICLE 11 – FAULTS

  1. Attendance Control:
  1. The participant must sign the respective attendance list to be provided by the trainer;
  2. At the beginning of each session, the participant is given a 15-minute grace period to sign;
  3. After this period, all blank spaces referring to the training period will be locked by the trainer.

 

  1. Determination of Absences.
  1. Attendance is determined as follows, counting only unjustified absences as fault: 

i. ATTENDANCE – SITUATION = > 80% – Learning Assessment (certificate right)

ii. 30% – 79% – Failed

iii. < 30% – Dropout

 

ARTICLE 12 DISCIPLINARY POWER

Not applicable.

ARTICLE 13 – DISCIPLINARY MEASURES

Not applicable.

ARTICLE 14 – PHASES OF THE DISCIPLINARY PROCESS

Not applicable. 

ARTICLE 15 – REORIENTATION/RECOVERY PROCEDURES

Optional – in a proposal to provide training services with client companies/organizations – the definition of a training recovery strategy duly substantiated by the trainer responsible for the course(s) in organization.

 

IV – TRAINING ORGANIZATION

ARTICLE 16 – OPERATING CONDITIONS

1 – On the day of the beginning of the course, the participants who attend e-learning training receive in their email account the link to access the learning management platform used by WIT Academy (Canvas LMS by Instructure). The links to access the synchronous sessions and all the pedagogical materials are available on this platform, according to the curricular plan.
2 – Whenever there is a need to make any changes, the respective change is communicated to each participant, either by email or via the LMS platform used by WIT Academy.

 

ARTICLE 17 – DATA PROTECTION

1 – Training projects are developed based on strict respect for the principle of Confidentiality that must govern the performance of any intervention of this nature. Thus, both parties undertake to protect the information coming from the other party, whenever such information has been clearly identified as confidential.

2 – In the collection and management of information on those involved in the training, WIT ACADEMY acts in compliance with the legislation in force regarding the protection of personal data (Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016).

3 – The personal data of participants and trainers and possibly the pedagogical team are intended for the organization and

operation of the training action, namely for the purpose of issuing training certificates and internal processing for administrative, statistical and evaluative purposes.

4 – The personal data of participants will not be accessible to third parties and will only be processed for the following purposes: the issuing by WIT Academy of declarations, certificates and other administrative documents resulting from enrollment in the training course; the creation of a record and subsequent issuing of a certificate on the SIGO platform; and the issuing of a course completion badge on the Canvas Badges platform.

5 – By taking part in a WIT Academy training course, the participant agrees to grant the training entity the rights to use his/her image, captured during the training sessions or at events organized by the training entity, authorizing its publication and dissemination by WIT Academy and not being subject to any payment for copyright.

 

ARTICLE 18 – TRAINING PROGRAM

The training program complies with what is defined by the certification system and presents the form of execution of the course and what is intended to be achieved with it, constituting the privileged instrument from which the training action is developed, as it guides the trainer (a) and the participants to achieve the defined learning outcomes. The constituent elements of the training program are:

  1. Learning objectives (objectives of the course, general and specific, and must always translate the skills to be developed);
  2. Recipients (description of the general characteristics of the target audience, the expected entry profile and the requirements for access to the course);
  3. Training modality (according to the training modalities provided for in the National Qualifications System or in a specific regime applicable to the training in question);
  4. Form of organization of the training (in person, at a distance, in a work context or a combination of several forms);
  5. Syllabus (selected according to the characteristics of the participants, aggregated by modules or other sequence that is considered relevant to achieve the expected pedagogical results);
  6. Hours (total and per module or content unit, depending on the structuring of the pedagogical itinerary);
  7. Training methodologies (pedagogical methods to be used by the trainer);
  8. Methodology for monitoring and supporting socio-professional insertion;
  9. Evaluation criteria and methodologies (definition of dimensions and evaluation criteria to be carried out);
  10. Pedagogical resources (forecast of the type of technical-pedagogical resources to be used);
  11. Spaces and equipment (description of the characteristics of the training spaces and the equipment necessary to carry out the action);
  12. The training program is delivered at the beginning of the training to each participant.

 

ARTICLE 19 – TIME / DURATION AND PLACE OF TRAINING

1 – The training takes place at the Client Entity’s facilities or at others designated by it. It is the responsibility of the Entity

Customer to ensure adequate training spaces to carry out the training actions, namely with regard to: space size, environmental conditions (light, temperature, ventilation and soundproofing), hygiene and safety conditions. It is also the responsibility of the Client Entity to provide the necessary equipment to carry out the actions (projector, whiteboard, flipchart, pc). Whenever the training requires specific logistical conditions, these are mentioned in the respective collaboration proposal.

2 – If WIT ACADEMY transfers any of its equipment or computer programs to the Customer’s premises, with a view to carrying out the training action, the Customer will assume full responsibility for them and must return them, within the deadlines defined in the proposal, in perfect condition. operating state.

 

ARTICLE 20 – PEDAGOGICAL MATERIAL

1 – WIT ACADEMY will distribute follow-up and support documentation for each of the courses.

2 – The information contained in the documentation provided is protected by copyright and is intended solely to support the training to be given by WIT ACADEMY, and no other use can be given other than the aforementioned, namely, it cannot be reproduced, distributed , disclosed, published or used for any purpose other than for use in the respective training action.

 

ARTICLE 21 – PAYMENTS, RETURNS AND CANCELLATIONS

1 – Payment and refund conditions are defined in the training proposals, which may be awarded by client entities and/or in unfunded training.

2 – The cancellation of training actions by the Client Entity must be communicated to WIT ACADEMY at least 48 hours in advance.

 

ARTICLE 22 – INTERRUPTIONS AND POSSIBILITY OF COURSE REPETITION

Due to the need to interrupt an action/course due to force majeure on the part of the trainer, problems in terms of spaces and equipment, WIT ACADEMY undertakes to make efforts to resume the action/course as quickly as possible, in the to replace the trainer/spaces and/or equipment and continue the training. If the training does not take place for reasons beyond the control of the participants and the Client Entity, they and the Client Entity will/will be entitled to the replacement of the action or course on a date to be agreed between the Client Entity and WIT ACADEMY.

 

V – TRAINING EVALUATION

ARTICLE 23 – TRAINING PROCESS ASSESSMENT

1 – Assessment is an integral part of the training process and aims to validate the knowledge, skills and abilities acquired and/or developed by the participants during the training.

2 – The assessment is intended to:

  1. Inform the participant about the progress, difficulties and results obtained in the training process;
  2. Certify the skills acquired by the participants upon leaving the respective training action.

3 – The evaluation also contributes to the improvement of the quality of the system, enabling decision-making to improve and strengthen its operation.

4 – The specific assessment methodologies and specific certification requirements for each training action are defined in the Training Programme.

5 – The evaluation process comprises:

  1. Diagnostic assessment takes place before the training action or at the beginning and allows checking the level of prior knowledge of candidates or participants regarding the training contents;
  2. Formative assessment provides information on the development of learning, with a view to defining and adjusting recovery and deepening processes and strategies;
  3. Summative assessment is carried out at the end of the training and its main objective is to test the final result of the learning process.

6 – Other forms of evaluation, whose evaluation support instruments are:

  1. Reaction assessment – Trainer performance assessment questionnaire to be completed by the participant, Coordinator and Trainer;
  2. Impact assessment – Impact questionnaire (to be completed by the participant 1 year after the end of the training).

7 – WIT ACADEMY will issue training certificates proving that the participant has successfully completed the training action.

8 – A DECLARATION proving the frequency of the training action will be issued to the participant who does not succeed, is excluded or gives up the action.

 

VI – FINAL PROVISIONS

ARTICLE 24 – SAFETY, HYGIENE AND HEALTH

1 – It is the fundamental duty of the participant to absolutely comply with the requirements on safety, hygiene and health at work/training.

2 – In the frequency of the actions, the participant must correctly use the means of individual and/or collective protection, determined by the nature of the operations that he has to perform during the training, which must be made available to him.

3 – The complementary safety, hygiene and health requirements, which are, however, posted, are of immediate application to all training actions promoted.

4 – The non-compliance by the participant with the safety, hygiene and health requirements referred to in the previous points constitutes an aggravation for disciplinary purposes.

 

ARTICLE 25 – COMPLAINTS

1 – WIT ACADEMY guarantees the possibility of submitting complaints about the selection process, development of the training process, evaluation, performance of technicians and employees, or others.

2 – All complaints must identify the claimant(s) and be addressed to the Training Manager. (formacao@wit.academy).

3 – Upon receipt of the complaint, the complainant must receive a response within fifteen days, unless adverse circumstances do not allow it. In this case, the claimant will always be informed of the fact within the prescribed period.

4 – Complaints referring to the selection and evaluation process must be submitted within two days after becoming aware of the referred process or evaluation.

  1. Responses to complaints must be provided in writing.
  2. WIT ACADEMY, in accordance with the legislation in force, as a service provider with contact with the general public, has a Physical and Electronic Complaints Book.

7 – The Complaints Book is available at the WIT ACADEMY service point and its existence is duly publicized, together with the complete identification and address of the entity to which the participant must submit his complaint.

8 – The complaint must be registered in the book in triplicate. The original is sent, within 5 working days, to the competent entity to consider the complaint, the duplicate being delivered to the participant or client, the triplicate remaining in the Complaints Book. The submission of the original of the claim sheet may be accompanied by the allegations that WIT ACADEMY intends to provide, as well as the clarifications given to the claimant as a result of the claim.

9 – After analyzing the complaint sheet, allegations and clarifications sent, the competent body decides, if applicable, to initiate the appropriate procedure if the facts resulting from the complaint indicate the practice of an offense provided for in a specific applicable rule or notify the WIT ACADEMY so that, within 10 working days, it presents the allegations it deems convenient.

 

ARTICLE 26 – INTERNAL AND EXTERNAL AUDITS

  1. WIT ACADEMY will, whenever it deems necessary, audit compliance with the rules and procedures by its pedagogical team, its partners, its participants, as well as the Technical and Pedagogical functioning of the training;
  2. In the face of audits carried out by entities accredited for the purpose, all the aforementioned parties must be available to provide all the information requested by them.

 

ARTICLE 27 – AMENDMENTS TO THE REGULATION

1 – The amendments to be made to the present Regulation as a result of the publication of subsequent legislation, complementary or incompatible with its provisions, shall be deemed to have been introduced in its text as soon as the legislation comes into force.

2 – Any amendments to be made to the present Regulation will be brought to the attention of the Trainees and all interest parties by means of posting at the training locations and written communication. 

 

ARTICLE 28 – DOUBTS AND OMISSIONS

In all matters not expressly stipulated in these Regulations, the legal diplomas and/or normative in force shall apply. In eventual doubts and omissions, the WIT ACADEMY Quality Manual may be consulted, with the authorization of the management and in duly justified cases.

 

ARTICLE 29 – REVISION OF THE REGULATION

The present regulation is revised annually.

Índice

 

I – ENQUADRAMENTO DO DOCUMENTO

ARTIGO 1º – OBJETO E ÂMBITO

II – RECURSOS HUMANOS

ARTIGO 2º – EQUIPA TÉCNICO – PEDAGÓGICA

III – DESTINATÁRIOS

ARTIGO 3º – DESTINATÁRIOS

ARTIGO 4º – CONTRATO DE FORMAÇÃO

ARTIGO 5º – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ARTIGO 6º – INSCRIÇÕES

ARTIGO 7º – UTILIZAÇÃO ÚNICA E INDIVIDUAL

ARTIGO 8º – DIREITOS DO FORMANDO(A)

ARTIGO 9º – DEVERES DO FORMANDO(A)

ARTIGO 10º – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

ARTIGO 11º – FALTAS

ARTIGO 12º PODER DISCIPLINAR

ARTIGO 13º – MEDIDAS DISCIPLINARES

ARTIGO 14º- FASES DO PROCESSO DISCIPLINAR

ARTIGO 15º – PROCEDIMENTOS DE REORIENTAÇÃO/RECUPERAÇÃO 

V – ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

ARTIGO 16-º – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

ARTIGO 17-º – PROTEÇÃO DE DADOS

ARTIGO 18º – PROGRAMA DE FORMAÇÃO

ARTIGO 19º – HORÁRIO/ DURAÇÃO E LOCAL DA FORMAÇÃO

ARTIGO 20º – MATERIAL PEDAGÓGICO

ARTIGO 21º- PAGAMENTOS, DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS

ARTIGO 22º – INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE CURSOS

V – AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO

ARTIGO 23º- AVALIAÇÃO PROCESSO DE FORMAÇÃO

VI –DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 24º- SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE

ARTIGO 25º- RECLAMAÇÕES

ARTIGO 26º – AUDITORIAS INTERNAS E EXTERNAS

ARTIGO 27º- ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

ARTIGO 28º – DÚVIDAS E CASOS OMISSOS

ARTIGO 29º – REVISÃO DO REGULAMENTO

I – ENQUADRAMENTO DO DOCUMENTO

ARTIGO 1º – OBJETO E ÂMBITO

1 – O presente Regulamento Interno constitui-se como documento de referência para o funcionamento geral da atividade formativa da WIT ACADEMY, Lda.  O documento tem como principal finalidade a definição de orientações gerais fundamentais para o bom funcionamento de todas as ações desenvolvidas no domínio da formação profissional. 

2- O presente regulamento deverá ser divulgado antes do início da ação, a todos os envolvidos no processo de formação: entidade formador(a) prestadora de Serviços de Formação, Formador(a), Formando(a)(a) e/ou Empresa Cliente e Parceiros.

3 – A promoção da igualdade de género e de oportunidades entre mulheres e homens constitui, por força da Constituição, uma das tarefas fundamentais do Estado Português e, nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia, sendo uma das missões da União Europeia. A WIT ACADEMY, Lda. orienta a sua intervenção baseada nos princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbe a discriminação seja por que motivo for, designadamente, sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, pertencer a uma minoria nacional, língua, características genéticas, religião ou convicções, opiniões políticas, região, idade e orientação sexual. Consideram-se valores fundamentais que importa integrar e aprofundar em todos os contextos de vida, e em particular, nos processos de qualificação, nomeadamente através de:

  1. Utilização de linguagem neutra nos materiais pedagógicos e de divulgação; 
  2. Estabelecimento, como regra geral de seleção de formandos/as e formadores/as que, em igualdade de condições, capacidades e de mérito, se selecionará pessoas do sexo menos representado em áreas sub-representadas; 
  3. Integração transversal de temas sobre igualdade de oportunidades nos processos formativos; 
  4. Utilização de práticas pedagógicas que incentivem a participação, valorizem os saberes e experiências de vida, de forma a permitir o aumento da autoestima e a valorização de pessoas que habitualmente são vítimas de discriminação;
  5. Adaptação, sempre que possível, e em articulação com as empresas/organizações clientes dos horários às necessidades específicas de cada grupo, de forma a garantir uma maior conciliação entre a vida familiar e a formação; 
  6. Assegurar a realização de sessões de recuperação e/ou compensação por faltas justificadas, sempre que essa medida contribua para a certificação e/ou conclusão do percurso formativo, sem prejuízo do estipulado no Artº 15º do presente regulamento. 
  7. Promoção da integração de pessoas com deficiência através de disponibilização de espaços de acesso e de formação adequados com recurso a sistemas e plataformas online.

4 – A participação na formação pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte de todos os que intervêm no processo formativo.

II – RECURSOS HUMANOS

ARTIGO 2º – EQUIPA TÉCNICO – PEDAGÓGICA

1 – A WIT ACADEMY, Lda.   dispõe de uma Equipa Técnico – Pedagógica devidamente qualificada e dimensionada para o efeito, que atuará sempre em conformidade com o presente regulamento.

2- A WIT ACADEMY, Lda.   assegurará em qualquer intervenção formativa que os recursos humanos envolvidos, nomeadamente formador(a)/es e formador(a)/es/Consultores, Coordenadores Pedagógicos, Técnicas(os) de formação têm as competências adequadas e comprovadas pela experiência e/ou formação pedagógica adequadas:

3- A WIT ACADEMY, Lda.   tem um quadro de recursos humanos alocado à Formação Profissional, que faz a articulação de todo o sistema da formação e que tem conexões com as outras áreas de atividade da empresa. Esta equipa está organizada hierarquicamente de acordo com as suas funções/ responsabilidades:

Gestor de Formação

1. É o responsável pela gestão da entidade formadora, nas áreas pedagógica, administrativa e financeira.  Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional.

2. Responsabilidades: definir as linhas orientadoras do projeto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do plano de atividades; assegurar o cumprimento dos objetivos do plano de atividades, no que à formação diz respeito; elaborar e aprovar o balanço de atividades; assegurar o cumprimento dos requisitos de certificação e a ligação ao sistema; assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização; ser o elo de ligação das intervenções com a direção, e os clientes ou utilizadores. 

3. Ao nível do planeamento das atividades formativas: elaborar e aprovar o regulamento interno da formação; aprovar o regime de funcionamento do(s) espaço(s) de formação; supervisionar o processo de seleção e recrutamento do pessoal ligado à entidade formadora (formadores, coordenador pedagógico, outros); decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos; elaborar e coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação; coordenar na conceção de programas de formação e na elaboração de propostas de intervenção formativa, definindo as atividades de promoção da formação, e nos meios de divulgação adequados; coordenar a planificação da atividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afetar aos projeto e criando regulamentos de funcionamento; colaborar na elaboração e aprovar orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos na instituição; proceder à avaliação do pessoal afeto à entidade formadora, nomeadamente formadores e coordenadores pedagógicos; assegurar e orientar a elaboração e atualização de suportes didáticos ao desenvolvimento da formação, assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos, nomeadamente através do controlo documental.

4. Ao nível da organização e promoção da formação: emitir os certificados de formação devidamente assinados; manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores; manter-se informado no decorrer das ações formativas acerca da forma como estas estão a decorrer, garantindo a intervenção necessária quando apropriado; garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos formandos; proceder à abertura/encerramento das ações/cursos, sempre que tal seja necessário para garantir o enquadramento/seguimento das matérias tratadas; manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da ação/curso (quando aplicável).

5. Ao nível da avaliação e acompanhamento da formação: coordenar a definir e construção dos modelos e instrumentos de avaliação; proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos; definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação; emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo formando, dando cumprimento à legislação aplicável.

6. As competências do Gestor da Formação podem em parte ou na sua totalidade serem delegadas no Coordenador Pedagógico.

Coordenador Pedagógico

1. É o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s), indicadas pelo Gestor de Formação. É um colaborador interno qualificado de acordo com os critérios legalmente previstos.

2. Responsabilidades: coordenar e orientar a(s) formação(ões) e/ou curso(s) de que é responsável; determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (CCP) e experiência em termos de lecionação; elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos do corpo docente; garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável; informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução de docência; em conjunto com os elementos do corpo docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades; manter-se informado do decorrer das sessões formativas orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário; manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso; assegurar a avaliação do(s) formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas; aplicar o modelo de avaliação dos formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade, previsto(s) no(s) plano(s) do(s) curso(s), e respetiva análise dos resultados; em colaboração com o gestor de formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável.

Coordenador de Formação à Distância

1. É o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s) à distância, indicadas pelo Gestor de Formação. É um colaborador interno qualificado de acordo com os critérios legalmente previstos.

2.Responsabilidades: dinamização dos projetos, assegurando: a conceção ou adaptação de programas, conteúdos e recursos pedagógicos adequados a essa forma de organização, o desenvolvimento pedagógico dos programas e conteúdos, a conceção ou gestão das funcionalidades do sistema de gestão de aprendizagem e conteúdos, suportado em plataforma tecnológica ou outros meios, as atividades de tutoria e de avaliação em formação à distância.

Formador/e-Formador

1. No desempenho da sua função, o formador tem como deveres:

  1. Fixar os objetivos da sua prestação e a metodologia pedagógica a utilizar, tendo em consideração o diagnóstico de partida, os objetivos da ação e destinatários da mesma, com observância das orientações da WIT ACADEMY;
  2. Cooperar com a WIT ACADEMY, bem como com os outros intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
  3. Preparar de forma adequada e prévia cada ação de formação, tendo em conta os objetivos, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentação e de suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os instrumentos de avaliação, bem como os pontos de situação intercalares que determinem eventuais reajustamentos no desenvolvimento da ação;
  4. Participar na conceção técnica e pedagógica da ação, se solicitado, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo;
  5. Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;
  6. Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
  7. Verificar, no início e no final de cada sessão, a existência e estado operacional do material existente na sala, sendo responsável pela correta utilização do mesmo no decorrer da sessão;
  8. Ser assíduo e pontual;
  9. Contribuir para o cumprimento da pontualidade por parte dos formandos, registando na folha de assiduidade o tempo de falta de cada formando, quer se trate de falta durante um período da formação, quer se trate de atrasos ou ausências durante o decorrer da sessão;
  10. Cumprir a legislação e regulamentos aplicáveis à formação;
  11. Avaliar cada ação de formação e, globalmente, cada processo formativo, em função dos objetivos fixados e do nível de adequação conseguido.

2. O formador, enquanto elemento determinante para o êxito da ação formativa, é submetido a avaliação, tanto no âmbito da sua competência técnico-profissional, como no seu contributo para a criação de um clima de confiança e compreensão mútuas entre os intervenientes no processo formativo.

III – DESTINATÁRIOS

ARTIGO 3º – DESTINATÁRIOS

1 – Empresas/ organizações clientes que se subdividem em dois tipos de destinatários empresariais:

  1. As empresas/parceiros promotoras de projetos formativos, dos quais WIT ACADEMY é a entidade formador(a)a, sendo a organização/cliente entidade beneficiária.
  2. As entidades/empresas para as quais o WIT ACADEMY desenvolve projetos de formação à medida, assumindo integralmente todo o processo da formação que tem como destinatários os colaboradores da empresa/organização cliente.
 
 

ARTIGO 4º – CONTRATO DE FORMAÇÃO

1 – O contrato de formação é um acordo escrito celebrado com as empresas/ organizações clientes, assinado pelas partes e contendo os seguintes elementos: identificação da entidade formador(a)a e da entidade cliente; número de formando(a)s, a designação da ação e respetiva duração, bem como as datas e locais de realização da formação; condições de prestação do serviço; número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais; Datas de assinatura e de início de produção de efeitos e duração do contrato.

2 – A celebração, prorrogação e cessação do contrato de formação deverão ter em conta as normas e procedimentos definidos para cada modalidade de formação.

3 – A celebração do contrato de formação é sempre obrigatória, independentemente da modalidade de formação ou da respetiva duração total da ação para as empresas/organizações clientes.

4 – O contrato de formação não gera nem titula relações de trabalho e caduca com a conclusão da ação de formação objeto do contrato.

5 – O presente Regulamento constitui para todos os efeitos, parte integrante do contrato de formação.

ARTIGO 5º – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Não Aplicável – o empregador envia para a WIT ACADEMY uma lista nominativa dos/as formandos/as.

ARTIGO 6º – INSCRIÇÕES

Os requisitos de acesso à formação, bem como as convocatórias dos/as formandos/as são da responsabilidade da Entidade Cliente que deverá facultar à WIT ACADEMY a lista nominativa dos participantes em cada ação de formação.

ARTIGO 7º – UTILIZAÇÃO ÚNICA E INDIVIDUAL

1- O registo do/a formando/a nas plataformas disponibilizadas pela WIT ACADEMY e qualquer inscrição relacionada com o registo, é individual e intransmissível e apenas pode ser usufruída pelo formando /a.

2- Todas as mensagens enviadas para o endereço de e-mail constante no registo do formando/a destinam-se, única e exclusivamente, ao formando/a e não podem ser copiadas, reproduzidas, dadas a consultar, dadas a utilizar ou, de qualquer outra forma, dadas a usufruir a outros indivíduos ou entidades.

3- Todos os textos, imagens, serviços interativos e demais serviços disponibilizados ao formando/a destinam-se única e exclusivamente ao usufruto do/a formando/a e não podem ser dados a usufruir a qualquer outro indivíduo ou entidade.

4- O/a formando/a poderá gravar e/ou imprimir os conteúdos disponibilizados pela WIT ACADEMY apenas para uso único e exclusivo, não podendo ceder os conteúdos a terceiros, copiá-los, reproduzi-los ou manipulá-los no todo ou em parte nem os utilizar para fins comerciais, publicitários ou formação de terceiros, sem autorização prévia da WIT ACADEMY.

5 – O/a formando/a reconhece que a WIT ACADEMY reserva-se ao direito de editar ou remover quaisquer mensagens colocadas no fórum de discussão que colocam em causa o normal funcionamento da formação ou que as mesmas sejam ofensivas ou alheias aos conteúdos do curso, podendo levar à suspensão da utilização do serviço online por parte do(a) formando/a.

6 – O/a formando/a reconhece que todos os seus acessos e movimentos nas plataformas disponibilizadas pela WIT ACADEMY são monitorizados e registados, e mantidos durante um período de 5 anos, sendo após o mesmo destruídos.

ARTIGO 8º – DIREITOS DO FORMANDO(A)

Os(As) formandos(as) têm direito a:

a) Realizar a ação de formação contratualizada e receber toda a documentação da mesma, assim como acompanhamento pedagógico quando solicitado.

b) Receber, quando solicitada, uma declaração de matrícula que comprove a inscrição na ação de formação.

c) Receber uma Declaração de Participação na ação de formação, no caso de não terem concluído a ação com aproveitamento.

Todos os(as) formandos(as) que concluam a ação de formação com aproveitamento têm direito a:

  1. Ser integrado/a na plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, para registo do seu percurso de qualificação e emissão de certificado, ao qual terá acesso através do seu registo em www.passaportequalifica.gov.pt ,solicitando o código de registo;
  2. No final do curso a receber o Certificado de Formação Profissional, desde que seja cumprido o definido no artigo 10º.
 

ARTIGO 9º – DEVERES DO FORMANDO(A)

Constituem deveres do(a) Formando(a):

a) Ser assíduo(a) e pontual;

b) Abster-se de comportamentos que perturbem o regular funcionamento da formação;

c) Abster-se da prática de qualquer ato de onde possa resultar prejuízo ou descrédito para a WIT ACADEMY;

d) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações utilizadas e entidades associadas ao projeto para ministrar a ação de formação;

e) O(a) formando(a) deve colaborar em todos os momentos de avaliação definidos no âmbito da formação – avaliação da aprendizagem, avaliação da reação e eventualmente avaliação de impacto, cumprindo com os prazos estipulados que forem estabelecidos;

f) Entregar toda a documentação necessária e solicitada aquando a inscrição pela WIT Academy; 

g) Assegurar que possui os requisitos mínimos para frequentar as sessões síncronas (modalidades de e-learning e b-learning) e para aceder aos conteúdos disponibilizados, na modalidade de ensino à distância, sendo estes: computador funcional equipado com placa de som, auscultadores, microfone, webcam e ligação à internet ou outro dispositivo similar (tablet ou smartphone);

h) Na modalidade de e-learning, o(a) formando(a) deve manter a câmera ativada durante  a sessão.

 
 

ARTIGO 10º – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

1 – O formando(a) deve comparecer no local da formação, nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio.

2 – O formando(a) deve frequentar e comparecer nas sessões no horário definido e se na eventualidade de se verificarem atrasos o formador(a) deve advertir o formando(a) e anotar-se esse facto, em documento próprio.

3 – Entende-se como atraso a ausência registada até 15 minutos após o início da sessão. Deve ser considerada falta a ausência na sessão por tempo superior a 80% da sua duração.

4 – Nos casos de prática reiterada de atrasos por parte do formando(a) devem os formadores(a)es dar conhecimento desta ocorrência ao responsável da ação, de forma a que seja acionado um processo de acompanhamento por parte da Equipa Técnico-Pedagógica, assim como, à empresa/ organização cliente.

5 – A assiduidade mínima para efeitos de atribuição do certificado é de pelo menos 75% da duração prevista da ação/curso.

6 – Nas ações de formação à distância (e-learning ou b-learning), a assiduidade, participação (em aulas ou fóruns), e realização de trabalhos serão medidos pelos registos gerados nas plataformas utilizadas; 

7 –  Sempre que o limite estabelecido na alínea 5 do Artigo 10º não for cumprido, poderão ser apreciadas as justificações apresentadas e, caso sejam aceites, serão desenvolvidos os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos. A apresentação da justificação de falta através do procedimento disponibilizado ao/à formando(a) no início da ação de formação é da inteira responsabilidade do(a) mesmo(a) e não configura por si só a anulação da falta.

 

ARTIGO 11º – FALTAS

1. Controle das Presenças:

a) Em formação de modalidade presencial, o (a) formando(a) deve assinar a respetiva lista de presenças a ser fornecida pelo(a) formador(a);
b) No início de cada sessão é dada uma tolerância de 15 minutos ao(à) formando(a) para proceder à sua assinatura;
c) Após esse período, serão trancados pelo(a) formador(a) todos os espaços em branco referentes ao período de formação.
d) Na modalidade e-learning ou b-learning, a assiduidade será medida pelas entradas e saídas do(a) formando(a) registadas nas plataformas utilizadas.

2. Determinação das Faltas.

  1. A assiduidade é determinada da seguinte forma, contabilizando apenas como falta as faltas injustificadas: 

i. PRESENÇAS – SITUAÇÃO = > 75% – Avaliação da Aprendizagem (direito a certificado)

ii. 30% – 74% – Reprovado(a)

iii. < 30% – Desistente

 

ARTIGO 12º PODER DISCIPLINAR

Não Aplicável.

ARTIGO 13º – MEDIDAS DISCIPLINARES

Não Aplicável.

ARTIGO 14º- FASES DO PROCESSO DISCIPLINAR

Não Aplicável.

ARTIGO 15º – PROCEDIMENTOS DE REORIENTAÇÃO/RECUPERAÇÃO

Opcional – em proposta de prestação de serviços de formação com as empresas /organizações clientes – a definição de uma estratégia de recuperação de formação devidamente fundamentada pelo/a formador/a responsável pelo curso(s) em organização.

 

IV – ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

ARTIGO 16º – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

1 – No dia de início do curso, os/as formandos/as que frequentem formação a distância, recebem na sua conta de e-mail o link de acesso à plataforma de gestão de ensino utilizada pela WIT Academy (Canvas LMS by Instructure). Os links de acesso às sessões síncronas e todos os materiais pedagógicos ficam disponíveis nesta plataforma, de acordo com o plano curricular.
2 – Sempre que houver necessidade de fazer alguma alteração, é comunicado a cada formando(a) a respetiva alteração, para o seu endereço de e-mail ou através da plataforma de LMS utilizada pela WIT Academy.

ARTIGO 17º – PROTEÇÃO DE DADOS

1 – Os projetos de formação são desenvolvidos com base no estrito respeito pelo princípio de Confidencialidade que deve presidir à realização de qualquer intervenção desta natureza. Assim, ambas as partes se comprometem a proteger a informação proveniente da outra parte, sempre que tal informação tenha sido claramente identificada como confidencial.

2 – Na recolha e gestão de informação sobre os intervenientes na formação a WIT ACADEMY atua respeitando a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016).

3 – Os dados pessoais dos formandos(a)s e formador(a)es e eventualmente da equipa pedagógica destinam-se à organização e

funcionamento da ação de formação, nomeadamente para efeitos de emissão de certificados de formação e ao processamento interno para efeitos administrativos, estatísticos e avaliativos.

4 – Os dados dos(as) formandos(as) não serão acessíveis a entidades terceiras, sendo apenas tratados para as seguintes finalidades: emissão pela WIT Academy de declarações, certificados e restantes documentos administrativos decorrentes da inscrição na ação de formação; criação de registo e posterior emissão de certificado na Plataforma SIGO; e emissão de Badge de conclusão do curso na plataforma Canvas Badges.


5 – Ao participar numa ação de formação da WIT Academy, o(a) formando(a) aceita ceder à entidade formadora os direitos de utilização da sua imagem, captada durante as sessões de formação ou em eventos organizados pela mesma, autorizando a sua publicação e divulgação pela WIT Academy e não havendo lugar a qualquer pagamento por direitos de autor.

ARTIGO 18º – PROGRAMA DE FORMAÇÃO

O programa de formação cumpre o definido pelo sistema de certificação e apresenta a forma de execução do curso e o que se pretende alcançar com a mesmo, constituindo o instrumento privilegiado a partir do qual se desenvolve a ação de formação, pois orienta o/a formador(a)/a e os formandos(a)s para o alcance dos resultados de aprendizagem definidos. São elementos constituintes do programa de formação:

  1. Objetivos de aprendizagem (objetivos do curso, gerais e específicos, e devem sempre traduzir as competências a desenvolver);
  2. Destinatários (descrição das características gerais do público-alvo, do perfil de entrada previsto e dos requisitos de acesso ao curso);
  3. Modalidade de formação (de acordo com as modalidades de formação previstas no Sistema Nacional de Qualificações ou em regime específico aplicável à formação em causa);
  4. Forma de organização da formação (presencial, a distância, em contexto de trabalho ou combinação de várias formas);
  5. Conteúdos programáticos (selecionados de acordo com as características dos/as formando(a)s/as, agregados por módulos ou outra sequência que se considere pertinente para atingir os resultados pedagógicos previstos);
  6. Carga horária (total e por módulo ou unidade de conteúdos, consoante a estruturação do itinerário pedagógico);
  7. Metodologias de formação (métodos pedagógicos a utilizar pelo formador(a));
  8. Metodologia de acompanhamento e apoio à inserção socioprofissional;
  9. Critérios e metodologias de avaliação (definição das dimensões e critérios da avaliação a realizar);
  10. Recursos pedagógicos (previsão do tipo de recursos técnico-pedagógicos a utilizar);
  11. Espaços e equipamentos (descrição das características dos espaços de formação e do equipamento necessário à execução da ação);
  12. O programa de formação é entregue no início da formação a cada Formando(a)
 
 

ARTIGO 19º – HORÁRIO/ DURAÇÃO E LOCAL DA FORMAÇÃO

1 – As formações decorrem nas instalações da Entidade Cliente ou em outras por si designadas. É da responsabilidade da Entidade

Cliente garantir os espaços formativos adequados à realização das ações de formação, nomeadamente no que concerne a: dimensão dos espaços, condições ambientais (luminosidade, temperatura, ventilação e insonorização), condições de higiene e segurança. É também da responsabilidade da Entidade Cliente a disponibilização dos equipamentos necessários à realização das ações (projetor, quadro, flipchart, pc). Sempre que a formação exija condições logísticas específicas, estas são mencionadas na respetiva proposta de colaboração.

2 – Se a WIT ACADEMY transferir quaisquer dos seus equipamentos ou programas informáticos para as instalações do Cliente, tendo em vista a realização da ação de formação, este assumirá total responsabilidade sobre os mesmos devendo devolvê-los, nos prazos definidos na proposta, em perfeito estado de funcionamento.

ARTIGO 20º – MATERIAL PEDAGÓGICO

1 – A WIT ACADEMY distribuirá documentação de acompanhamento e apoio a cada um dos cursos.

2 – A Informação contida na documentação disponibilizada encontra-se protegida pelos direitos de autor e destina-se unicamente a apoiar a formação a ministrar pela WIT ACADEMY, não podendo ser dado qualquer outro uso senão o referido, nomeadamente, não poderá ser reproduzido, distribuído, divulgado, publicado ou utilizado para qualquer outro fim que não para a utilização na ação de formação respetiva.

ARTIGO 21º- PAGAMENTOS, DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS

1 – As condições de pagamento e devoluções, são definidas nas propostas de formação, que venham a ser adjudicadas por entidades clientes e/ou em formação não financiada.

2 – O cancelamento das ações de formação por parte da Entidade Cliente deverá ser comunicado à WIT ACADEMY com uma antecedência mínima de 48 horas.

ARTIGO 22º – INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE CURSOS

Mediante a necessidade de interromper uma ação/curso por motivo de força maior do formador(a), problemas em termos de espaços e equipamentos a WIT ACADEMY compromete-se a empreender esforços no sentido de retomar a ação/curso tão rapidamente quanto possível, no sentido de substituir o formador(a) /os espaços e/ou os equipamentos e dar seguimento à formação. Caso a formação não se realize por motivos alheios aos formando(a)s e à Entidade Cliente estes e esta terão/ terá direito à reposição da ação ou curso em data a combinar entre a Entidade Cliente e a WIT ACADEMY.

V – AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO

ARTIGO 23º- AVALIAÇÃO PROCESSO DE FORMAÇÃO

1 – A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, as capacidades e as aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelos participantes ao longo da formação.

2 – A avaliação destina-se a:

  1. Informar o/a formando/a sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo;
  2. Certificar as competências adquiridas pelos formando(a)s à saída da respetiva ação de formação.

3 – A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema, possibilitando a tomada de decisões para o aperfeiçoamento e reforço do seu funcionamento.

4 – As metodologias específicas de avaliação e requisitos específicos de certificação para cada ação de formação são definidos no Programa de formação.

5 – O processo de avaliação compreende:

  1. Avaliação diagnóstica ocorre antes da ação de formação ou logo no início e permite verificar o nível de conhecimentos prévios dos candidatos ou formando(a)s relativamente aos conteúdos da formação;
  2. A avaliação formativa permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação e aprofundamento;
  3. A avaliação sumativa realiza-se no final da formação e tem como principal objetivo testar o resultado final da aprendizagem.

6 – Outras formas de avaliação, cujos instrumentos de suporte de avaliação são:

  1. Avaliação de reação – Questionário de avaliação de desempenho do formador(a) a preencher pelo Formando(a), Coordenador e Formador(a);
  2. Avaliação de impacto – Questionário de impacto (a preencher pelo Formando(a) 1 ano após o término da formação).

7 – A WIT ACADEMY emitirá certificados de formação que comprovem que o formando(a) concluiu, com aproveitamento, a ação de formação.

8 – Ao formando(a) que não obtiver aproveitamento, seja excluído ou desista da ação será emitida uma DECLARAÇÃO comprovativa da frequência da ação de formação.

VI –DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 24º- SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE

1 – É dever fundamental do formando(a) cumprir em absoluto as prescrições sobre segurança, higiene e saúde no trabalho/formação.

2 – Na frequência das ações, o formando(a) deve utilizar corretamente os meios de proteção individual e/ou coletiva, determinados pela natureza das operações que tem de executar no decurso da formação, os quais serão obrigatoriamente colocados ao seu dispor.

3 – As prescrições complementares de segurança, higiene e saúde, que sejam, entretanto, afixadas, são de aplicação imediata a todas as ações de formação promovidas.

4 – Constitui agravamento para efeitos disciplinares a não observância por parte do formando(a) das prescrições de segurança, higiene e saúde referidas nos pontos anteriores.

ARTIGO 25º- RECLAMAÇÕES

1 – A WIT ACADEMY garante a possibilidade de apresentação de reclamações sobre o processo de seleção, desenvolvimento do processo de formação, avaliação, atuação de técnicos e colaboradores, ou outras.

2 – Todas as reclamações deverão identificar o (s) reclamante (s) e serem dirigidas ao Gestor(a) da Formação. (formacao@wit.academy).

3 – Após a receção da reclamação, o reclamante deverá receber resposta no prazo de quinze dias, salvo se circunstâncias adversas o não permitirem. Neste caso, o reclamante será sempre informado do facto dentro do prazo previsto.

4 – As reclamações referentes ao processo de seleção e avaliação deverão ser apresentadas no prazo de dois dias após a tomada de conhecimento do referido processo ou avaliação.

5. As respostas às reclamações deverão ser fornecidas por escrito.

6. A WIT ACADEMY, de acordo com a legislação em vigor, enquanto entidade prestadora de serviços com contacto com o público em geral, dispõe de Livro de Reclamações Físico e Eletrónico.

7 – O Livro de Reclamações encontra-se disponível no local de atendimento da WIT ACADEMY e está devidamente publicitada a sua existência, juntamente com a identificação completa e a morada da entidade junto da qual o formando(a) deve apresentar a sua reclamação.

8 – A reclamação deve ser registada no livro em triplicado. O original é enviado, num prazo de 5 dias úteis, à entidade competente para apreciar a reclamação, sendo entregue o duplicado ao/a Formando(a) ou cliente, permanecendo o triplicado no Livro de reclamações. O envio do original da folha de reclamação pode ser acompanhado das alegações que A WIT ACADEMY entender prestar, bem como dos esclarecimentos dispensados ao reclamante em virtude da reclamação.

9 – Depois da análise, da folha de reclamação, alegações e esclarecimentos enviados, o organismo competente decide, se for o caso, instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a prática de contra – ordenação prevista em norma específica aplicável ou notificar a WIT ACADEMY para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente as alegações que entenda por convenientes.

ARTIGO 26º – AUDITORIAS INTERNAS E EXTERNAS

1. A WIT ACADEMY auditará, sempre que julgue necessário, o cumprimento das normas e procedimentos pela sua equipa pedagógica, os seus parceiros, os seus formandos(a)s, assim como o funcionamento Técnico e Pedagógico da formação;

2. Perante auditorias realizadas por entidades credenciadas para o efeito, todas as partes referidas devem disponibilizar-se para fornecer todas as informações solicitadas pelas mesmas.

ARTIGO 27º- ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

1 – As alterações a introduzir no presente Regulamento em consequência de publicação de legislação posterior, complementar ou

incompatível com as suas disposições, consideram-se introduzidas no seu texto desde a entrada em vigor dessa legislação.

2 – Qualquer alteração a introduzir no presente Regulamento será levada ao conhecimento dos Formando(a)s e de todas as partes

interessadas por meio de afixação nos locais de formação e comunicação escrita

ARTIGO 28º – DÚVIDAS E CASOS OMISSOS

Em tudo o que não estiver expressamente estipulado neste regulamento, aplicam-se os diplomas legais e/ou normativos em vigor. e, eventuais dúvidas e omissões poderão ser consultadas no Manual de Qualidade da WIT ACADEMY, mediante autorização da gerência e em casos devidamente justificados.

ARTIGO 29º – REVISÃO DO REGULAMENTO

O presente regulamento é revisto anualmente.